O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Goianinha, emitiu uma recomendação direcionada a proprietários e gestores de hotéis, motéis, hostels e pousadas da região com o objetivo de reforçar os cuidados na hospedagem e garantir o cumprimento das leis de proteção à infância e adolescência, com atenção especial ao município de Tibau do Sul.
A medida tem como foco principal a prevenção da exploração sexual de crianças e adolescentes, além de coibir situações em que menores possam ser utilizados por adultos em práticas ilícitas, como o tráfico de drogas. De acordo com investigações conduzidas pela Promotoria, foi identificado que adolescentes oriundos de Natal estariam se hospedando em estabelecimentos do litoral sem o devido controle documental ou fiscalização adequada.
Entre as orientações, o Ministério Público destaca a obrigatoriedade da apresentação de documento oficial com foto de todos os hóspedes no momento do check-in, medida considerada essencial para evitar fraudes de identidade e proteger menores de situações de risco. A exigência também se estende a ocupantes de veículos que utilizem dependências de motéis ou locais similares.
A recomendação reforça ainda que menores de 18 anos não podem permanecer desacompanhados dos pais ou responsáveis legais. A hospedagem só é permitida mediante autorização formal por escrito, com firma reconhecida, ou mediante ordem judicial específica. O objetivo é assegurar que qualquer estadia esteja devidamente respaldada por autorização legítima, evitando exposições indevidas.
São considerados documentos válidos para identificação carteira de identidade, passaporte, carteira nacional de habilitação com foto, carteira de trabalho e certificado de reservista.
Outro ponto enfatizado pelo MPRN é a importância da comunicação imediata de situações suspeitas às autoridades competentes. Indícios de exploração sexual, aliciamento ou envolvimento de menores com drogas devem ser informados à Polícia Militar, Polícia Civil ou ao próprio Ministério Público. A atuação preventiva dos estabelecimentos é vista como peça fundamental na rede de proteção social.
O descumprimento das normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) pode gerar multas administrativas, além de penalidades mais severas em caso de reincidência, incluindo o fechamento provisório ou definitivo do estabelecimento.
Para o Ministério Público, o reforço dessas medidas não se limita ao cumprimento legal, mas representa um compromisso coletivo com a segurança, dignidade e integridade de crianças e adolescentes, especialmente em regiões turísticas onde o fluxo de visitantes é intenso e exige atenção redobrada por parte do setor de hospedagem.
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