Câmara de Tibau do Sul aprova criação da Procuradoria da Mulher; saiba mais

O órgão será permanente e terá como missão central a defesa dos direitos das mulheres, o enfrentamento à violência de gênero e a promoção da igualdade.
Sessão legislativa na Camara de Tibau do Sul foto reprodução
Sessão legislativa na Camara de Tibau do Sul foto reprodução

Nova estrutura reforça combate à violência de gênero e amplia participação feminina na política local

A Câmara Municipal de Tibau do Sul aprovou, nesta terça-feira (26), o Projeto de Lei nº 07/2025, de autoria do vereador José Gomes de Moura Júnior, que institui oficialmente a Procuradoria da Mulher no âmbito do Legislativo municipal.

O órgão será permanente e terá como missão central a defesa dos direitos das mulheres, o enfrentamento à violência de gênero e a promoção da igualdade. O órgão será permanente e terá como missão central a defesa dos direitos das mulheres, o enfrentamento à violência de gênero e a promoção da igualdade.

Estrutura e funcionamento

De acordo com a resolução, a Procuradoria será composta por:

  • Procuradora da Mulher – exercida por uma vereadora escolhida pelo Plenário;
  • Procuradoras Adjuntas – que auxiliarão nos trabalhos;
  • Conselho Consultivo da Mulher – formado por representantes da sociedade civil e instituições de defesa dos direitos femininos, sem remuneração, mas com caráter de serviço público relevante.

O mandato da Procuradora será de dois anos, coincidindo com o da Mesa Diretora, e poderá ser renovado.

Competências da Procuradoria da Mulher

O novo órgão terá atuação em quatro frentes principais:

  1. Acolhimento e Encaminhamento
    • Atender e orientar mulheres em situação de violência ou discriminação;
    • Encaminhar casos aos órgãos competentes, como Delegacia da Mulher, Ministério Público e Defensoria Pública;
    • Manter registro estatístico dos atendimentos, com garantia de sigilo.
  2. Fiscalização e Controle Social
    • Acompanhar a aplicação de políticas públicas voltadas às mulheres;
    • Realizar inspeções em serviços de atendimento;
    • Requisitar informações sobre recursos destinados a programas de igualdade de gênero.
  3. Atuação Legislativa
    • Propor e avaliar projetos de lei com enfoque de gênero;
    • Emitir pareceres técnicos sobre iniciativas em tramitação na Casa;
    • Acompanhar legislações estaduais e federais relacionadas à pauta.
  4. Educação e Mobilização
    • Realizar campanhas educativas, seminários e audiências públicas;
    • Estimular pesquisas e parcerias com instituições de ensino;
    • Apoiar a criação de fóruns e conselhos municipais de mulheres.

Relatórios e transparência

Anualmente, a Procuradoria da Mulher apresentará ao Plenário um Relatório de Atividades, com dados estatísticos dos atendimentos, fiscalização de políticas públicas e recomendações ao Executivo.

Importância para Tibau do Sul

Na justificativa do projeto, a Mesa Diretora destacou que a medida alinha o município aos compromissos assumidos pelo Brasil em convenções internacionais, como a CEDAW e a Convenção de Belém do Pará. Além disso, fortalece a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), garantindo maior efetividade à rede de proteção.

A criação da Procuradoria não gera novas despesas, já que o Conselho Consultivo atuará de forma voluntária. Para Tibau do Sul, a iniciativa representa um avanço na proteção dos direitos das mulheres, no fortalecimento da cidadania e no incentivo à maior participação feminina na vida política e social do município.

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