Nas últimas eleições gerais, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), 6.933 eleitores de todo o Brasil solicitaram autorização para votar no Rio Grande do Norte por meio do voto em trânsito. Para ampliar esse alcance e garantir o exercício da cidadania em 2026, a campanha ‘Meu Voto em Trânsito’ promove uma ampla mobilização. A iniciativa é uma parceria entre o Centro de Desenvolvimento Ecológico Sabiá e o Aurora Lab, entidade voltada ao ativismo em sistemas urbanos, alimentares e de energia. O foco é levar informação de utilidade pública a uma região que concentra aproximadamente 25% do eleitorado brasileiro e apresenta forte trânsito de pessoas que estudam ou trabalham longe de seus municípios.
O direito é garantido pela Justiça Eleitoral e permite ao eleitor votar de forma temporária em uma cidade diferente daquela onde possui seu domicílio eleitoral registrado. De acordo com o TRE-RN, essa modalidade ocorre exclusivamente durante as eleições gerais, quando são escolhidos cargos como presidente, governadores, senadores e deputados. Conforme Karina Pedrosa, assistente da Seção de Planejamento e Logística de Eleições do TRE-RN, desse total, 2.855 eram eleitores do próprio estado que pediram a alteração provisória para votar em municípios como Natal, Mossoró e Parnamirim.
Conforme Karina Pedrosa explica, a falha mais frequente cometida pelos eleitores ao solicitar o serviço ocorre quando o eleitor tenta votar em sua seção eleitoral de origem após solicitar o voto em trânsito para outro município. Para quem solicitar a transferência temporária e não puder votar no dia, ela orienta como proceder.
Além disso, a assistente destaca que muitos eleitores deixam a solicitação para a última hora, o que pode gerar intercorrências — principalmente em função de pedidos de transferência para cidades pequenas sem a estrutura exigida ou de tentativas de votar na seção de origem no dia da votação. “Uma vez deferida a transferência temporária, o eleitor fica habilitado unicamente na nova seção e não pode votar na cidade natal”, conclui.
Bruna Galvão, diretora de Estratégia do Aurora Lab, destaca que a expectativa para 2026 é de pelo menos triplicar o alcance. “O voto em trânsito é um instrumento assegurado pela legislação, mas muita gente ainda desconhece o processo. Nossa mobilização existe justamente para evitar que alguém deixe de votar nas eleições de 2026 por falta de informação”, afirma. Esse crescimento de solicitações de voto em trânsito se mantém constante dentro e fora do RN: conforme o Aurora Lab detalha, foram 948 pedidos em 2018 e 4.179 em 2022. De acordo com a diretora, a novidade deste ano é a solicitação pelo site do TSE, facilitando a adesão.
“É rápido, simples e dá para fazer até pelo celular”, completa. Ela pontua que, na prática, quem está em uma cidade diferente e desconhece o recurso acaba precisando gastar tempo e dinheiro com transporte para votar.
A coordenadora executiva do Centro Sabiá, Maria Cristina Aureliano, reforça que a mobilização atende principalmente quem precisa dessa mobilidade, como estudantes universitários e trabalhadores itinerantes. “A campanha Meu Voto em Trânsito é um serviço de utilidade pública. Muita gente ainda não sabe que pode votar e exercer sua cidadania mesmo estando fora de seu domicílio eleitoral. E, aqui no Nordeste, há muitas pessoas trabalhando e estudando em outras cidades e estados. É fundamental que essa informação chegue rapidamente à população, pois o prazo é curto para que eleitoras e eleitores possam transferir provisoriamente seu local de votação para esta eleição”, destaca.
O procedimento pode ser realizado pela primeira vez de forma digital, acessando a aba do Autoatendimento Eleitoral no site do TSE. Para fazer o pedido pelo celular ou computador, o eleitor em situação regular deve informar o número do CPF ou do Título de Eleitor e utilizar o código de autenticação gerado no aplicativo e-Título. A solicitação é enviada diretamente para a zona eleitoral onde o cidadão irá votar. O pedido também pode ser feito presencialmente em qualquer cartório eleitoral. A modalidade é restrita às capitais e aos municípios com mais de 100 mil eleitores. Além disso, a solicitação só pode ser feita por quem estiver em território nacional.
Caso o eleitor habilitado não consiga comparecer no dia da eleição, deverá justificar a ausência. A justificativa pode ser feita no próprio dia do pleito eleitoral, em qualquer seção ou pelo e-Título, dentro do horário de votação. Após a eleição, há o prazo de até 60 dias para apresentar os documentos de justificativa via e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou no cartório eleitoral. Informações detalhadas e suporte via assistente virtual estão disponíveis no portal meuvotoemtransito.com.br.
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