Eleitor que estará fora da cidade onde vota precisa solicitar a transferência temporária até 20 de agosto. Modalidade pode ser usada em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quem pretende viajar ou estará fora de seu domicílio eleitoral no dia das Eleições 2026 precisa ficar atento: o prazo para solicitar o voto em trânsito termina nesta quinta-feira (20 de agosto).
A modalidade permite que o eleitor vote temporariamente em outra cidade brasileira sem precisar alterar definitivamente seu domicílio eleitoral. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.
Consulte as informações oficiais do TSE sobre o voto em trânsito
Quem pode votar em trânsito?
O voto em trânsito é destinado a eleitoras e eleitores que estarão fora do município de seu domicílio eleitoral, mas permanecerão em território brasileiro.
A votação poderá ocorrer somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pela Justiça Eleitoral.
O pedido precisa indicar a cidade e o local onde o eleitor pretende votar e se a habilitação será válida para o primeiro turno, segundo turno ou ambos.
Um detalhe importante: os votos podem ser diferentes
A quantidade de cargos que o eleitor poderá escolher depende de onde estará no dia da eleição.
Se estiver em outro município do mesmo estado onde possui domicílio eleitoral, poderá votar para:
- presidente da República;
- governador;
- senador;
- deputado federal;
- deputado estadual ou distrital.
Se estiver em outro estado, poderá votar somente para presidente da República.
Exemplo
Um eleitor de João Pessoa (PB) que estiver em Recife (PE) no dia da eleição poderá votar apenas para presidente.
Já um eleitor de João Pessoa que estiver em Campina Grande (PB) poderá votar para todos os cargos em disputa, desde que tenha feito previamente a habilitação para o voto em trânsito.
Cuidado: depois de habilitado, você não poderá votar na sua seção original
Esse é um dos pontos que merecem atenção.
Depois de solicitar e ter o voto em trânsito habilitado, o eleitor fica impedido de votar na seção eleitoral de origem. Caso a viagem seja cancelada e a pessoa não compareça ao local indicado para o voto em trânsito, será necessário justificar a ausência.
A habilitação pode ser alterada ou cancelada até 20 de agosto. Depois desse prazo, não será mais possível desfazer a transferência temporária.
Prazo termina em 20 de agosto
O calendário oficial do TSE estabelece:
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 20 de julho | Início do prazo para solicitar voto em trânsito |
| 19 de julho | Consulta aos locais disponíveis começou a ser liberada |
| 20 de agosto | Último dia para solicitar, alterar ou cancelar |
| 4 de outubro | 1º turno das eleições |
| 25 de outubro | 2º turno, onde houver |
O TSE também determina que os Tribunais Regionais Eleitorais podem atualizar os locais disponíveis até o fim do prazo, conforme a demanda e a disponibilidade de vagas.
Nordeste pode ter impacto importante
A regra ganha relevância para o Nordeste porque a região recebe um grande fluxo de turistas, trabalhadores, estudantes e pessoas que se deslocam entre estados durante o período eleitoral.
Um eleitor com domicílio em um estado nordestino que estiver viajando para outro estado da região no dia da eleição, por exemplo, poderá utilizar o voto em trânsito, mas votará apenas para presidente.
Já quem estiver viajando dentro do próprio estado poderá votar para todos os cargos, desde que o município esteja habilitado para receber eleitores em trânsito.
Por isso, quem pretende viajar durante o período eleitoral deve não deixar o procedimento para a última hora e conferir antecipadamente se o destino possui local habilitado.
Como solicitar o voto em trânsito
O TSE estabelece duas formas:
Pela internet: eleitor com biometria cadastrada pode utilizar o Autoatendimento Eleitoral.
Presencialmente: o eleitor pode procurar qualquer cartório eleitoral e apresentar documento oficial com foto.
O pedido é feito individualmente: outra pessoa não pode solicitar o voto em trânsito em nome do eleitor.
A relação dos locais disponíveis pode ser consultada nos canais da Justiça Eleitoral e dos respectivos TREs.
E quem tem título eleitoral no exterior?
Também existe uma situação específica. Brasileiros com título da Zona Eleitoral do Exterior que estiverem no Brasil durante a eleição podem solicitar voto em trânsito e votar somente para presidente da República, em qualquer capital ou município brasileiro com mais de 100 mil eleitores.
Não deixe para depois
Para quem estará viajando nas Eleições 2026, o voto em trânsito pode evitar que a viagem impeça o exercício do direito de votar. Mas a habilitação precisa ser feita até 20 de agosto.
Depois disso, quem estiver fora do domicílio eleitoral e não tiver feito a transferência temporária deverá utilizar os mecanismos de justificativa previstos pela Justiça Eleitoral.
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