Empresas excluídas do Simples Nacional poderão retornar ao regime tributário até 31 de janeiro

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As micro e pequenas empresas que foram excluídas do Simples Nacional poderão retornar ao regime neste ano, porém deverão regularizar suas pendências com o Município e formalizar nova opção até o dia 31 de janeiro, acessando o Portal do Simples Nacional no endereço eletrônico (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/).

A opção somente será aceita se a empresa não apresentar qualquer um dos motivos de vedação ao ingresso no Simples Nacional previstos no art.17 do Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/2006), tais como: existência de débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; irregularidade cadastral; atividade vedada; entre outros.

Caso a empresa apresente qualquer irregularidade no momento da formalização da opção, a solicitação ficará pendente, aguardando que o contribuinte providencie sua regularização até o último dia útil de janeiro, 31/01/2023, caso contrário, a opção será indeferida.

Para consultar se a empresa está no regime tributário simplificado ou se foi excluída por algum Ente Federado, poderá acessar o Portal do Simples Nacional, clicar na aba “Consulta Optantes” no endereço eletrônico (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/).

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