Expediente facultativo vale para os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo
O Governo do Rio Grande do Norte estabeleceu ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual nos dias 24 e 31 de dezembro, respectivamente, véspera de Natal e Ano Novo.
O Decreto nº 34.231 declarando os pontos facultativos no expediente das repartições foi publicado nesta sexta-feira (20) no Diário Oficial do Estado.
A medida, porém, não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos. O funcionamento dessas unidades e serviços serão regulamentados por normativas internas próprias editadas e publicadas pelos seus dirigentes.
LEIA TAMBÉM:
– Conheça as Galerias que são Patrimônios Turísticos para a Praia da Pipa RN
– Conheça a Vida Noturna de Pipa: Baladas
– Você sabia que a Praia da Pipa tem picos de surf para todos os níveis?
– Banco de Currículo continua cadastrando profissionais em busca de emprego na região de Tibau do Sul