As empresas de apostas online estão proibidas de veicular qualquer tipo de publicidade direcionada a crianças ou adolescentes.
A medida foi determinada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), órgão do Ministério da Justiça, e publicada nesta terça-feira, 19, no Diário Oficial da União.
As plataformas devem apresentar um relatório de transparência, ao longo dos próximos dez dias, a fim de detalhar as maneiras pelas quais cumprirão a determinação.
De acordo com a publicação, o descumprimento das medidas sujeita as empresas de apostas a uma multa diária de R$ 50 mil.
Na semana passada, o ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, em decisão liminar, havia determinado a suspensão de qualquer tipo de publicidade, por parte das bets, a crianças e adolescentes.
Na mesma liminar, o ministro do STF também determinou que sejam criados mecanismos para impedir o uso de recursos provenientes de programas sociais em atividades de apostas online.
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Nesta determinação da Senacom, além da mensagem publicitária a crianças e adolescentes, também fica proibida qualquer abordagem comercial que tenha relação com “adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia” aos apostadores.
A regulamentação das empresas de apostas de quotas fixas – as bets – começou a valer no Brasil em janeiro deste ano. Na ocasião, o Ministério da Fazenda já havia determinado regras para a questão da publicidade das empresas do setor, em um trabalho realizado em conjunto com o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).
TEXTO MEIO E MENSAGEM