A alta temporada de verão traz muitas oportunidades no mercado imobiliário da Praia da Pipa e de Tibau do Sul, mas adquirir um imóvel na região exige atenção a aspectos documentais, ambientais e urbanísticos. Com base nos 22 anos de experiência da Sinergy Imóveis, veja os principais pontos para garantir um investimento seguro e sustentável.
1. Documentação: A Base da Segurança
A análise da documentação é crucial para evitar problemas futuros ao adquirir um imóvel na região.
- Diferença entre posse e matrícula:
- Posse: Direito de uso e ocupação, mas sem registro oficial no cartório. Pode ser regularizada por usucapião após 15 anos de posse mansa e pacífica.
- Matrícula: Registro formal do imóvel no cartório, garantindo a propriedade legal.
- Tipos de Documentos Mais Comuns:
- Escritura Pública com Registro: a forma mais segura.
- Escritura Pública de Cessão de Posse: transfere direitos de posse.
- Contrato de Compra e Venda: um acordo sem registro oficial.
- Recibos ou nenhum documento formal: comuns para posseiros iniciais.
- Cuidados Específicos com Imóveis de Posse:
- Verificar o histórico de posse por pelo menos 15 anos.
- Garantir que a posse seja mansa, pacífica e ininterrupta.
- Examinar contas de energia, água e IPTU para comprovar ocupação.
- Certidões Necessárias:
Antes de finalizar a compra, obtenha certidões que comprovem a inexistência de dívidas ou restrições no imóvel e no nome do vendedor.
2. Restrições Ambientais e Urbanísticas
A biodiversidade e as áreas protegidas da região impõem regras específicas para quem deseja investir.
- Unidades de Conservação na Região:
- APA Bonfim-Guaraíras: Maior área de conservação estadual do RN, com manguezais, dunas e Mata Atlântica.
- Parque Estadual Mata da Pipa (PEMP): Preserva 290 hectares de Mata Atlântica.
- Santuário Ecológico de Pipa: Área privada voltada à conservação e educação ambiental.
- Reserva Faunística Costeira de Tibau do Sul (REFAUTS): Inclui praias e áreas costeiras, com uso sustentável.
- Áreas de Proteção Permanente (APPs):
- Borda da Falésia: Construção proibida nos 100 metros a partir da borda.
- Dunas: Ecossistemas protegidos sem permissão para construções.
- Mata Atlântica: Supressão vegetal somente com autorização do IDEMA, mediante compensações ambientais.
3. Legislação Urbanística: Planejamento é Fundamental
As regras urbanísticas locais determinam limites para construções e preservação ambiental.
- Tamanho Mínimo de Lotes:
- 300 m² na maior parte da região.
- 1.000 m² em áreas específicas, como zonas de amortecimento do PEMP.
- Taxa de Ocupação:
- Base de 40% na maior parte do município.
- Reduzida para 5% a 15% nas faixas de proteção do PEMP.
- Altura Máxima de Construção:
- Limitada a 7,5 metros, permitindo apenas térreo e um pavimento adicional.
Essas medidas asseguram o equilíbrio entre o crescimento imobiliário e a preservação ambiental.
Confira o video de explicação do Especialista Daniel laran da Sinergy Imoveis
FONTE Sinergy Imoveisc e Preserve Pipa