Prefeitura de Tibau do Sul esclarece que as taxas de preservação ambiental na Praia da Pipa

Chapadão Praia da Pipa

A Prefeitura Municipal de Tibau do Sul vem esclarecer que as taxas de preservação ambiental foram instituídas por meio de Leis Municipais, devidamente publicadas no Diário Oficial dos Municípios. No caso do Serviço de Locação e Transporte Turístico de passageiros em Quadriciclos, por meio da Lei Municipal 727, de 12 de novembro de 2021. E no caso do Serviço de Transporte Turístico dos veículos denominados “Pau de Arara”, por meio da Lei Municipal 789, de 23 de dezembro de 2022.

Considerando que as taxas foram instituídas por Lei, a própria legislação aborda que o não recolhimento sujeita a aplicação de penalidades, dessa forma os agentes fiscais orientam e atuam dentro de suas atribuições legais.

Ressalta-se, ainda, que a Prefeitura Municipal de Tibau do Sul realizou reuniões com representantes das categorias para se discutir quanto a forma de cobrança e o valor das taxas, resultando inclusive na redução de valores previamente estipulado.

Destaca-se, também, que já havia ocorrido a ciência quanto a existência das taxas por meio das publicações nas redes sociais oficiais do município.

Lembramos ainda que a destinação das taxas é para subsidiar ações de fiscalização e preservação das mesmas áreas onde os passeios acontecem, assim como ocorre em outros destinos turísticos brasileiros.

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