Na semana passada, a Prefeitura de Tibau do Sul, divulgou nova Lei ordinária, que dispõe sobre a regulamentação do Transporte Aquaviário, considerando os territórios lagunares e marinhos pertencentes ao Município.
O novo regramento, substitui Lei Ordinária Municipal nº 665 de 12 de dezembro de 2019.
Uma das mudanças da nova regulamentação, foi a oficialização da TAXA de Permanência, paga pelo turista embarcado.
“Art. 10. A Taxa de Permanência, Circulação e Desenvolvimento da Atividade Turística nas áreas delimitadas por esta Lei será cobrada a razão de R$ 6,00 (seis) reais por cada passageiro transportado nas embarcações, a qual poderá ser corrigida anualmente, observados os critérios de conveniência e oportunidade da Administração, pelo índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou outro índice que venha a substituí-lo, tomando-se por base o dia 1º de janeiro de 2025”
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Outra mudança a se observar, foi o aumento de R$ 40,00, para R$ 70,00, do valor cobrado por passageiro embarcado.
“Art. 12. O valor mínimo a ser cobrado por cada passageiro transportado será de R$ 70,00 (setenta reais), o qual será corrigido pelo índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou outro índice que venha a substituí-lo, a cada primeiro de janeiro do ano subsequente a entrada em vigor desta Lei”
Uma outra alteração, foi a redução do valor da multa para infração grave, saiu de R$ 50.000,00, para R$ 20.000,00.
“Art. 21. A multa consiste no pagamento pelo(a) infrator(a) do valor correspondente em Real (R$), observada a seguinte gradação:
I – nas infrações leves, de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$
2.000,00 (dois mil reais), podendo ser cobrada até em dobro, na
hipótese de reincidência do autorizatário(a) infrator(a);
II – nas infrações moderadas, de R$ 2.001,00 (dois mil e um
reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), podendo ser cobrada até
em dobro, na hipótese de reincidência do(a) autorizatário(a)
infrator(a);
III – nas infrações graves, de R$ 5.001,00 (cinco mil e um
reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), podendo ser cobrada até
em dobro, na hipótese de reincidência do(a) autorizatário(a)
infrator(a). “
Confira na integra a nova REGULAMENTAÇÃO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE TIBAU DO SUL RN
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