A CIPTEA é a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que é prevista em Lei Ordinária Municipal no 811 d e22 de junho de 2023. Seu objetivo é facilitar a identificação e otimizar o acesso das pessoas com TEA – Transtorno do Espectro Autista, aos serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social, como detalha a legislação:
Garantir a atenção integral, garantir o pronto atendimento e oferecer a prioridade no atendimento. Para a emissão da CIPTEA é necessário o preenchimento do requerimento de solicitação.
Mas o que é necessário para emissão da CIPTEA?
– Documentos pessoais, uma foto 3×4 e tipo sanguíneo do Identificado, relatório médico atestando o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista contendo a indicação do
código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), firmado por médico especialista em Neurologia ou Psiquiatria.
– Documentação do Cuidador/responsável
– Documentos pessoais, email, endereço e telefone de contato do responsável.
Onde posso solicitar?
Pode requerer em qualquer um dos nossos equipamentos de Assistência Social, como o Espaço socioassistencial, Semthas – Secretaria de Assistência Social e SCFV em Bela Vista, de segunda a sexta, das 8h às 14h.
Endereços:
Espaço socioassistencial de Pipa: Anel Viário (embaixo do CROSSPIPA);
SEMTHAS: Rua Vila Dona Isabel, 35. Centro. Tibau do Sul.
SCFV de Bela Vista: Rua Principal, ao lado da Escola Municipal Terezinha Barros.