Decisão da 2ª Vara de Goianinha determina que o Ibama faça nova avaliação técnica; processo sobre o empreendimento tramita desde 2006
A Justiça determinou a realização de uma nova perícia ambiental na área onde funciona uma pousada na Praia de Pipa, em Tibau do Sul. A decisão foi tomada pela 2ª Vara da Comarca de Goianinha dentro de uma Ação Civil Pública que tramita desde 2006 e discute a situação ambiental do terreno onde está instalado o empreendimento.
A nova avaliação será realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que terá 60 dias para realizar a vistoria e apresentar o novo laudo.
Laudo anterior apresentou contradições
De acordo com a decisão judicial, o laudo produzido em 2016 apresenta fragilidades e contradições que impedem que seja utilizado como base suficiente para o julgamento da ação.
O documento anterior teria apontado que o empreendimento está localizado em uma Área de Preservação Permanente (APP) de restinga e que houve supressão de vegetação responsável pela sustentação das dunas.
Apesar dessas constatações, o laudo concluiu pela regularidade do empreendimento considerando o fato de a construção ter recebido licenciamento do Idema. Essa conclusão foi questionada pelo magistrado.
A perícia também havia considerado que a recuperação do dano ambiental não seria possível porque a pousada já estava construída e em funcionamento. A Justiça entendeu que essa conclusão precisa ser reavaliada.
Nova perícia deverá analisar possibilidade de recuperação
O novo trabalho técnico terá que esclarecer as características ambientais da área, incluindo se o local apresenta características de duna fixa e/ou restinga.
Também deverá ser avaliado se existe possibilidade de recuperação ambiental caso uma eventual demolição venha a ser determinada. Se os técnicos concluírem que a recuperação não é viável, deverão indicar uma possível medida compensatória.
É importante destacar que a decisão não determina a demolição da pousada neste momento. A possibilidade de uma medida desse tipo deverá ser analisada posteriormente, levando em consideração os resultados da nova perícia e os demais elementos do processo.
Ibama também deverá apresentar documentos
Além da vistoria, o Ibama deverá apresentar, em até 30 dias, uma cópia do processo administrativo relacionado à autorização para supressão de vegetação na área.
Caso existam, também deverão ser apresentados eventuais autos de infração e termos de embargo relacionados ao local.
As partes envolvidas no processo terão 15 dias para apresentar questionamentos adicionais e indicar assistentes técnicos para acompanhar os trabalhos.
Depois que o novo laudo for concluído, o Ministério Público e as demais partes serão chamados a se manifestar. A partir dessas informações, a Justiça poderá dar continuidade à análise da Ação Civil Pública.
Processo se arrasta desde 2006
A disputa judicial envolvendo a área se estende há cerca de duas décadas. A perícia realizada anteriormente ficou inconclusa depois que o profissional responsável pelo trabalho morreu, em 2019, antes de responder aos questionamentos complementares determinados pela Justiça.
Com a nova decisão, o processo entra em uma etapa de produção de uma nova prova técnica, que deverá fornecer elementos para esclarecer a situação ambiental da área e subsidiar as próximas decisões judiciais.
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