Justiça determina nova perícia ambiental em pousada localizada em área de preservação em Pipa

Justiça determina nova perícia ambiental em pousada na Praia de Pipa. Ibama terá 60 dias para avaliar área e apresentar novo laudo.
Praia da Pipa foto divulgação
Praia da Pipa foto divulgação

Decisão da 2ª Vara de Goianinha determina que o Ibama faça nova avaliação técnica; processo sobre o empreendimento tramita desde 2006

A Justiça determinou a realização de uma nova perícia ambiental na área onde funciona uma pousada na Praia de Pipa, em Tibau do Sul. A decisão foi tomada pela 2ª Vara da Comarca de Goianinha dentro de uma Ação Civil Pública que tramita desde 2006 e discute a situação ambiental do terreno onde está instalado o empreendimento.

A nova avaliação será realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que terá 60 dias para realizar a vistoria e apresentar o novo laudo.

Laudo anterior apresentou contradições

De acordo com a decisão judicial, o laudo produzido em 2016 apresenta fragilidades e contradições que impedem que seja utilizado como base suficiente para o julgamento da ação.

O documento anterior teria apontado que o empreendimento está localizado em uma Área de Preservação Permanente (APP) de restinga e que houve supressão de vegetação responsável pela sustentação das dunas.

Apesar dessas constatações, o laudo concluiu pela regularidade do empreendimento considerando o fato de a construção ter recebido licenciamento do Idema. Essa conclusão foi questionada pelo magistrado.

A perícia também havia considerado que a recuperação do dano ambiental não seria possível porque a pousada já estava construída e em funcionamento. A Justiça entendeu que essa conclusão precisa ser reavaliada.

Nova perícia deverá analisar possibilidade de recuperação

O novo trabalho técnico terá que esclarecer as características ambientais da área, incluindo se o local apresenta características de duna fixa e/ou restinga.

Também deverá ser avaliado se existe possibilidade de recuperação ambiental caso uma eventual demolição venha a ser determinada. Se os técnicos concluírem que a recuperação não é viável, deverão indicar uma possível medida compensatória.

É importante destacar que a decisão não determina a demolição da pousada neste momento. A possibilidade de uma medida desse tipo deverá ser analisada posteriormente, levando em consideração os resultados da nova perícia e os demais elementos do processo.

Ibama também deverá apresentar documentos

Além da vistoria, o Ibama deverá apresentar, em até 30 dias, uma cópia do processo administrativo relacionado à autorização para supressão de vegetação na área.

Caso existam, também deverão ser apresentados eventuais autos de infração e termos de embargo relacionados ao local.

As partes envolvidas no processo terão 15 dias para apresentar questionamentos adicionais e indicar assistentes técnicos para acompanhar os trabalhos.

Depois que o novo laudo for concluído, o Ministério Público e as demais partes serão chamados a se manifestar. A partir dessas informações, a Justiça poderá dar continuidade à análise da Ação Civil Pública.

Processo se arrasta desde 2006

A disputa judicial envolvendo a área se estende há cerca de duas décadas. A perícia realizada anteriormente ficou inconclusa depois que o profissional responsável pelo trabalho morreu, em 2019, antes de responder aos questionamentos complementares determinados pela Justiça.

Com a nova decisão, o processo entra em uma etapa de produção de uma nova prova técnica, que deverá fornecer elementos para esclarecer a situação ambiental da área e subsidiar as próximas decisões judiciais.

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