Ontem o Portal Saiba Mais, repercutiu decisão da Justiça a favor do Ministério Público Federal (MPF), em relação a ação contra a Pousada Marajoara, localizado na av. Baia dos Golfinhos na Praia da Pipa.
Segundo o Portal, os sócios da Pousada Marajoara, devem desocupar e demolir as ampliações feitas dentro da Área de Preservação Permanente (APP) de uma falésia. No local foi construída uma escadaria, tubulações, apartamentos, poço tubular e área de lazer, com deck de madeira, mirante e piscina. Na decisão, a justiça avaliou que, além de irregulares, as construções oferecem risco à segurança de funcionários, hóspedes e pessoas que frequentam o local.
Na ação do Ministério Público Federal, o procurador da República Camões Boaventura destaca que, além dos danos ambientais causados pela construção irregular, a manutenção do empreendimento coloca em risco a segurança de quem, eventualmente, esteja na zona de praia abaixo da pousada, tendo em vista o alto risco de deslizamento e desmoronamentos.
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O pedido de demolição partiu do Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou a ação ainda em 2015, e a empresa vinha recorrendo. A ação do MPF baseou-se em documentos, como relatórios do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que identificaram as irregularidades e constataram não existir qualquer processo de licenciamento ambiental em nome da pousada.
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Segundo o PMF, a pousada foi construída sem autorização da Superintendência do Patrimônio da União (SPU) e sem licença ambiental em uma APP, que pertence ao patrimônio da União. Em 2022, o MPF pediu a interdição de parte da estrutura da Pousada Marajoara após laudo técnico contratado pela Prefeitura de Tibau do Sul apontar que o empreendimento está situado em zona de instabilidade, com grave risco de deslizamento.