Entenda o que muda para proprietários e municípios após decisão com repercussão geral
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que municípios não podem estabelecer a alíquota do IPTU com base exclusivamente na área construída do imóvel. A decisão foi tomada por unanimidade e terá repercussão geral, servindo de referência para casos semelhantes em todo o país.
A discussão chegou ao Supremo a partir de uma lei de Chapecó (SC) que estabelecia alíquota de 1% para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados. A regra já havia sido considerada inconstitucional pela Justiça de Santa Catarina.
O que o STF considerou
O entendimento do Supremo é que a metragem do imóvel não pode ser utilizada para criar uma alíquota progressiva do IPTU por lei municipal editada após a Emenda Constitucional 29/2000.
A Constituição permite que o IPTU seja progressivo de acordo com o valor do imóvel e que existam alíquotas diferentes conforme a localização e o uso da propriedade. A área construída, porém, não está entre esses critérios.
A tese fixada pelo STF estabelece que é inconstitucional uma lei municipal posterior à EC 29/2000 que determine a alíquota do IPTU em razão da área do imóvel.
E para quem paga IPTU?
A decisão não significa que imóveis maiores deixarão automaticamente de pagar mais IPTU. O valor do imposto continua podendo variar de acordo com critérios constitucionalmente permitidos, principalmente o valor venal do imóvel, além de diferenças relacionadas à localização e ao uso.
Na prática, o impacto dependerá da legislação de cada município. Cidades que utilizem a metragem como critério direto para definir diferentes alíquotas poderão precisar revisar suas regras.
Para proprietários de imóveis, especialmente aqueles com casas ou empreendimentos de grande área construída, a decisão pode representar uma mudança importante caso a legislação municipal utilize esse critério para aumentar a alíquota.
O julgamento está registrado pelo STF como Tema 1.455 de repercussão geral, tendo como processo de referência o ARE 1.593.784.
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